Ministério da Justiça e Unesco lançam campanha "Não se engane" e assinam plano de trabalho

Na última segunda-feira, 19/03, Unesco e Ministério da Justiça lançaram a campanha Não se Engane, para alertar pais e educadores sobre a influência que os meios audiovisuais podem ter sobre as crianças e sua formação.

No mesmo dia foi lançado o Novo Guia da Classificação Indicativa e assinado um plano de trabalho entre as duas instituições nas áreas de Liberdade de Expressão e Educação para a Mídia, pelos representantes das duas instituições Paulo Abrãao (MJ) e Guilherme Canela UNESCO). 

O tema da Educação para a Mídia, inclusive, tem sido trabalhado pela Unesco há décadas e, no ano passado, a organização lançou um currículo como sugestão a ser usada em escolas do mundo inteiro. Em breve ele será tema de debates no Brasil. 

A campanha Não se Engane tem dois filmes de animação que serão veiculados em emissoras parceiras e cinemas a partir do dia 20/03, além de poderem ser baixados diretamente do site e do blog do Ministério (http://portal.mj.gov.br/classificacao e http://blog.justica.gov.br/e divulgados em por toda a população, que deve participar e debater o assunto. Os filmes tratam sobre os temas drogas e violência e mostram como as crianças tendem a repetir o que veem na televisão se não são bem orientadas.  

 

O evento teve como palestrante o canadense Toby Mendel, Diretor do Centre for Law and Democracy  (Centro para o Direito e a Democracia), que falou sobre "Proteção de Crianças e Adolescentes e a Regulação da Mídia: Perspectivas Internacionais e a garantia da Liberdade de Expressão". Antes, porém, numa mesa de abertura, o público pôde ouvir algumas palavras do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso; do Secretário Nacional da Justiça, Paulo Abrãao, e da Dra Raquel Sanches, da Sociedade Brasileira de Pediatria.


O Secretário Nacional da Justiça, Paulo Abrãao, ressaltou a importância da união de tantas instituições democráticas em torno da Classificação Indicativa, e afirmou ainda que ela nasce da oposição a uma legislação autoritária, em oposição à censura. “A Classificação Indicativa surgiu na constituinte de 88 para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes e a liberdade dos pais em orientar educativa e culturalmente seus filhos sobre o que devem ou não ver nos meios audiovisuais. E isso só é possível com informação, sabendo o que será veiculado pelos meios”, destacou.


Para Abrãao, a Classificação Indicativa é um modelo que alia uma dimensão protetiva das crianças e dos adolescentes - num período de suas vidas em que sua visão de mundo está se formando - com a liberdade de expressão. Junto a isso, ele ressalta que a Classificação Indicativa deixa pouco espaço para a atuação do Estado, justamente para evitar que haja interferências de governos, deixando mais espaço para debate na sociedade, mais participação popular.
Dra. Raquel Sanches, da Sociedade Brasileira de Pediatria, destacou que apesar da TV não ser culpada de toda a violência e erotização precoce que existe hoje entre crianças e adolescentes, é importante estar atento a estudos que mostram que uma exposição muito intensa e contínua a imagens de violência e sexo, sem as devidas contextualizações, sem debates e acompanhamento por parte de pais e educadores, poderiam sim, prejudicar a formação desse público. E ressaltou que se a criança é prioridade na constituição brasileira, toda e qualquer lei deve ter como princípio a sua proteção, inclusive, a liberdade de expressão.


Após a assinatura do plano de trabalho entre o Ministério da Justiça e a UNESCO, o ministro José Eduardo Cardoso encerrou a mesa de abertura.
“Não há valor ou direito mais profundamente inerente à natureza humana que a liberdade”. Foi com essa frase que Cardoso destacou que o Ministério de Justiça hoje é bem diferente daquele dos tempos da censura, que dizia nada ter a declarar. "Vivemos num período de democracia e é sobre esse tempo que temos que analisar a Classificação Indicativa", disse, lembrando ainda que quando se fala em liberdade de expressão é preciso pensar no direito de quem emite e no direito de quem recebe informações e, por isso mesmo, em limite. "O limite de direito de um nasce quando o direito de outro também se afirma”, ressaltou.
"Não seria correto castrar a liberdade de informação e expressão, mas também não é correto o mercado ditar as regras de uma programação sem que as famílias saibam do que se trata, para que possam se prevenir e proteger suas crianças, decidir se podem ou não ver aquele conteúdo", falou Cardoso, que encerrou seu discurso dizendo que se orgulha de dizer que é um ministro que tem muito a declarar; que não tem um departamento que cuida da censura, mas da liberdade, e que a Classificação Indicativa é algo conquistado por toda a sociedade. (Cristiane Parente)
Ouça na íntegra o discurso do ministro: 

Informações abaixo do site do Ministério da Justiça:
De acordo com o Painel Nacional de Televisores do Ibope 2007, as crianças brasileiras entre quatro e 11 anos de idade passam, em média quatro horas e 50 minutos por dia em frente à TV. Estudos mostram que as crianças estão propensas a imitar o que assistem em filmes, desenhos, novelas e não distinguem ficção e realidade. Daí a importância de se oferecer ferramentas para que a família faça a escolha sobre o que assistir ou não.

Os critérios da classificação são estabelecidos a partir de pesquisas e de um amplo debate e tem como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Muito diferente do trabalho de censura realizado no período da ditadura, ela apenas orienta o público sobre o conteúdo de programas de TV, filmes, DVDs, jogos eletrônicos e jogos de interpretação (RPG), informando as faixas etárias a que não se recomendam. Não há proibição de veiculação nem interferência no conteúdo do que é exibido.


Como funciona a Classificação Indicativa
As emissoras de TV enviam ao Ministério da Justiça sua autoclassificação, que pode ser aprovada ou não. Caso a autoclassificação esteja de acordo com os conteúdos exibidos é confirmada em até 60 dias. Do contrário, a obra é reclassificada. A concordância entre a classificação pedida pela emissora e a atribuída pelo ministério é superior a 90% – fato que revela harmonia, entendimento e cumprimento da normatização da classificação indicativa. Em 2011, de todo o monitoramento feito nas TVs abertas em 5.485 obras, foram enviadas apenas 48 advertências às emissoras. E no ano de 2010, foram somente 29.

Pesquisa realizada pelo Microbank em 2008, em 2.462 lares mostrou que 51% usam a classificação indicativa e 52% dos pais estão preocupados ou muito preocupados com o que crianças e adolescentes assistem na televisão. Cerca de  48% das crianças e adolescentes obedecem as restrições dos pais quanto a programação televisiva e 45% disseram cumprir parcialmente. Apenas 4% afirmam desobedecer.

As emissoras também têm cumprido a política de classificação indicativa e já existe, na TV aberta, 100% de exposição dos símbolos da classificação indicativa. Não são classificados noticiários, programas esportivos, eleitorais e publicidade.

Entenda a Classificação
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Novo guia atualiza critérios para classificação indicativa
O Guia Prático da Classificação Indicativa, publicação que reúne os critérios para recomendar a que faixa etária as obras audiovisuais se destinam, também foi atualizado. Com as mudanças, o Departamento de Justiça, unidade do Ministério da Justiça responsável pelo trabalho, quer deixar ainda mais claro o processo de classificação indicativa.

O objetivo não é levar mais rigor à classificação indicativa e nem torná-la mais branda. O que se pretende é que qualquer pessoa que utilize o Novo Guia possa chegar a um resultado igual ao que chegariam os analistas do Ministério da Justiça. Dessa forma, haverá mais segurança e uma melhor informação aos pais para que possam escolher o melhor entretenimento para suas crianças e adolescentes.

No novo Guia, há uma pequena redução do número de “indicativos de classificação”, que passam de 76 (na versão de 2009) para 74. No entanto, há mudanças expressivas no sentido de tornar mais objetivas e diretas as definições dos critérios.

Quanto ao critério “sexo/nudez”, o guia torna mais claro que o apelo erótico pode ser mais determinante na classificação das obras do que a nudez sem apelo. Para isso, foram incluídos novos indicativos, por exemplo, a correspondência da classificação final com o grau de intensidade de relações sexuais presentes na obra, que podem ir de “carícias sexuais” até “relações sexuais intensas” – não recomendados para menores de 12 e 16 anos, respectivamente.

Outra mudança no Guia foi a redução de algumas faixas etárias. Por exemplo, o uso medicinal de drogas ilícitas antes não recomendado para menores de 12 anos, passou para a faixa 10 anos.

Uma equipe multidisciplinar de analistas e colaboradores, de formação acadêmica e profissional diversificada, analisa as obras sob critérios objetivos e públicos e recomenda uma faixa etária de classificação.

Todas as análises de obras audiovisuais e de jogos eletrônicos são feitas sempre por mais de um analista. Quando não há consenso, amplia-se o grupo. A análise é feita com base na freqüência de cenas, diálogos e imagens que contenham violência, uso de drogas e sexo/nudez. 
Fonte: Ministério da Justiça

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