MEC contempla preceitos educomunicativos para jornada ampliada nos ensinos fundamental e médio

Por Claudio Messias - ECA/USP

O Diário Oficial da União do dia 18 de junho de 2013 trouxe chamada pública do Ministério da Educação (MEC) para a implementação de políticas públicas que tenham por base as tecnologias educacionais. A ação objetiva colaborar com o processo de ampliação da jornada escolar na perspectiva da educação integral e integrada e da articulação da escola com o seu ecossistema comunicativo. Dentro, pois, dos preceitos educomunicativos que desde 2005, com a instalação do curso Mídias na Educação, estreitam o diálogo entre o próprio MEC e o Núcleo de Comunicação e Educação da ECA/USP.
O edital de 18 de junho chama instituições públicas e/ou privadas para a pré-qualificação de tecnologias educacionais já existentes e que possam ser empregadas no desenvolvimento de competência linguístico-comunicativa em línguas estrangeiras modernas (LEM), mais precisamente em inglês ou espanhol. A exigência do MEC é que as propostas contemplem as quatro competências, quais sejam, leitura, escrita, fala e escuta.
Integração escola/comunidade
Trata-se de mais um passo do MEC para a formalização da ampliação da jornada escolar, com integração entre escola e comunidade para o desenvolvimento do projeto político pedagógico de educação integral. Formalmente, o edital deixa claro que a opção por adesão a essa expansão da jornada competirá a cada unidade escolar interessada, mediante diálogo prévio com a comunidade a que pertença e em consonância com o que cada Secretaria de Estado da Educação estabeleça.
O edital destaca, em muitos aspectos, a pauta de discussões e investigações instaladas no Núcleo de Comunicação e Educação da ECA/USP. Diferente do que compreendiam os Parâmetros Curriculares Nacionais, publicados na segunda metade da década de 1990, discurso formal do MEC ressignifica, no edital, aquilo que é concebido como tecnologia educacional, deixando a visão tecnicista do uso de instrumentos eletrônicos em sala de aula e avançando para a consideração fática da interação entre os sujeitos professor/aluno e a tecnologia presente em um espaço que vai da territorialidade da sala de aula ao porte individual de quem educa e quem aprende.
Decreto nº 7.083
As ações do MEC visando à ampliação da jornada escolar dos ensinos fundamental e médio foram objeto do decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010 , que confirmou e ampliou o programa Mais Educação iniciado pelo MEC em 2007. A partir dali, as políticas públicas educacionais passaram a estabelecer os parâmetros para o ensino integral no país, reconhecendo que ações nesse sentido possam ser desenvolvidas no território formal da escola ou mesmo fora dele. Era a abertura, formalizada em forma de lei, para reconhecimento dos elementos “comunicação e uso das mídias” em ações que, segundo o Ministério da Educação, objetivam a prevalência dos direitos humanos e a promoção da cidadania.
Nas ações abrangidas pelo uso das tecnologias educacionais, em consonância com o decreto nº 7.083, fica claro o interesse do MEC em ampliar o próprio Guia de Tecnologias Educacionais, aproximando, assim, o discurso das políticas públicas do país dos preceitos da Educomnunicação.
Sintonia entre a proposta do MEC e livro sobre educomunicação do NCE
O livro “Educomunicação: o conceito, o profissional, a aplicação”(Editora Paulinas, 2010), de autoria do professor da ECA/USP, Ismar de Oliveira Soares, elenca contribuições para a reforma do ensino médio. Verifica-se , de igual forma, que o texto do edital publicado no dia 18 de junho passado o MEC destaca que o grande desafio para a escola, na contemporaneidade, está na compreensão de “como lidar com a enorme de tecnologias e como utilizá-las eficientemente no cotidiano escolar”. Ainda de acordo com o edital, “ é importante superar a prática apenas instrumental que muitas vezes se faz delas (as tecnologias educacionais)”. E, por fim, fica enfatizado que “Inserir tecnologias na escola não é apenas considerá-las como simples material de apoio em sala de aula, mas, sobretudo, como um componente essencial e estruturante que deve estar em harmonia com os preceitos destacados da Constituição Federal e a LDB”.
A íntegra do edital do MEC pode ser acessada através do link: 

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